Em um ataque ao direito do paciente de obter informação profissional sobre o tem adas dietas vegetarianas, o Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª região proíbe os seus profissionais de recomendarem qualquer restrição ao consumo do leite de origem animal sob pena de sofrerem processo disciplinar, o que pode ser tão grave quanto a suspensão da habilitação para prestar orientação dietética.
O item 3 do parecer determina que:
A restrição ao consumo de leite e derivados somente deve ser feita aos pacientes com diagnóstico clínico confirmado de Intolerância à Lactose, sensibilidade à proteína do leite (Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV) ou de outras condições fisiológicas imunológicas. Deve-se salientar que o diagnóstico clínico é de competência exclusiva do médico.
De acordo com o parecer, só é permitido ao nutricionista recomendar a
abstenção do consumo de leite e derivados quando houver uma doença que
justifique essa recomendação. A recomendação não é apenas desatualizada,
mas visa claramente atender aos interesses de uma indústria que vem
perdendo consumidores na medida em que informações contundentes que
condenam o consumo desse produto se tornam mais acessíveis.A restrição ao consumo de leite e derivados somente deve ser feita aos pacientes com diagnóstico clínico confirmado de Intolerância à Lactose, sensibilidade à proteína do leite (Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV) ou de outras condições fisiológicas imunológicas. Deve-se salientar que o diagnóstico clínico é de competência exclusiva do médico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
deixe aqui seu comentário